A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou uma lei que proíbe a realização e divulgação de eventos que exponham os animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.
A lei compreende somente a capital cearense. A decisão ainda dá ênfase em vaquejadas e rodeios, entendendo que eles são exemplos claros que devem ser evitados. O problema é que a norma do município vai contra a determinação estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural do Ceará.
“Eu acho ótimo a proibição principalmente da divulgação. Agora é assim, se sancionarem a lei pode ter um conflito com a lei estadual, já que a do estado é que prevalece. Apesar de ser uma iniciativa muito boa, é preciso que a norma em geral chegue até o STF [Supremo Tribunal Federal] para ter resultado”, analisou Geuza Leitão, advogada e ambientalista.
Além disso, outro fator que põe a lei em dúvida é o de não haver vaquejadas e rodeios em Fortaleza, o que não exclui o acontecimento de maus tratos a animais na capital. “Aqui realmente não tem parque de vaquejada, é mais no interior”.
Francisco Antonio Ferreira, conhecido como Neto, organiza cavalgadas e participa de vaquejadas. Para ele, a vaquejada é um evento cultural dos cearenses e não deveria ser proibido. “É [evento] tradicional, que muita gente participa. Acho isso muito polêmico, porque precisa ter muito critério. Acabar não pode, mas deveria proibir de bater ou de ultrapassar os limites do animal”, considerou.
Lei estadual
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará regulamentou a vaquejada no início de 2013. O responsável pela determinação foi o deputado Wellington Landim (Pros). A norma prevê que as competições devem ser realizadas em espaços físicos com dimensões e formatos que propiciem segurança a todos os envolvidos no evento. A lei cearense é a primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas.
Fonte: Tribuna do Ceará
Deixe uma resposta