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Vitória importante na capital paulista!

Nesta terça-feira (12), em segunda votação, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 537 (2013) e o projeto de lei 55 (2015) que proíbem, respectivamente, a produção e a comercialização de Foie gras e a proibição da utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda, ambos, no âmbito da Cidade de São Paulo (SP).

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O projeto 537 prevê também o veto à produção e venda de roupas feitas com pele de animais e multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para quem descumprir a lei e o valor será dobrado em caso de reincidência. Agora é necessário a aprovação do prefeito Fernando Haddad (PT) para lei entrar em vigor.

A proibição do comércio de peles, no entanto, só vale para os animais criados exclusivamente por causa de sua pele, como é o caso das chinchilas. A produção será permitida quando as indústrias utilizem os animais para além da pele, ou seja, como é o caso do couro (pele) da vaca, animal do qual é usado também para o consumo, portanto, o uso de sua pele segue liberado e seus direitos negado.

Quem obteve vitórias foram os patos e gansos que estarão em pouco tempo livres do sub-produto de seus fígados. O Foie gras é um prato típico da culinária francesa feito a partir do fígado gordo do ganso. Para fabricação do produto, o animal precisa ser alimentado à força para que seu fígado fique gorduroso, altamente sobrecarregado e adquira um tamanho anormal, sete vezes maior que o tamanho normal.

Segundo o autor da proposta, o vereador Laércio Benko (PHS), “o sofrimento infligido aos animais para a fabricação de Foie Gras, é altamente condenável“.

Quanto a proibição do uso de cães como segurança, o vereador Roberto Tripoli (PV), autor da proposta, alega que:

“Os animais são mantidos em ambientes insalubres, como estabelecimentos industriais, obras da construção civil, empresas, galpões abandonados. Os cães ficam solitários, verdadeiros escudos vivos, que tem sua integridade exposta a risco permanente. Outra questão a se considerar é o bem-estar psicológico dos animais, treinados para a agressão e sem a construção de laços afetivos com humanos, um aspecto fundamental para o equilíbrio emocional e para a integridade mental dos cães”.

A infração ao disposto na presente lei acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por animal, e será aplicada em dobro em caso de reincidência.

O projeto de lei 537/2015 e 55/2015 podem ser consultados na íntegra.

Envie uma mensagem para o Prefeito manifestando seu apoio a aprovação desses projetos de lei pelo Twitter.

 

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