Supremo Tribunal Federal torna Vaquejada Inconstitucional
A prática cruel da Vaquejada de cercar um animal e derrubá-lo pelo rabo foi dada como Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (6) por seis votos a cinco.
Uma ação movida pela PGR (Procuradoria-geral da República) foi julgada contra a lei estadual cearense que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. Embora trate de um caso específico, a decisão do STF cria uma jurisprudência e abre caminho para que a festa seja proibida em outros Estado do país.
A corrente em sentido contrário havia iniciado a partir do voto do ministro Edson Fachin, que é o primeiro a se pronunciar nas sessões plenárias por ser o menos antigo. Para ele, a vaquejada é uma manifestação cultural e defensável.
Diversas ONG’s, grupos e Associações como a ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE DERECHO ANIMAL, VEDDAS, CAMALEÃO, Instituto Piracema, encabeçadas pelo Instituto Abolicionista Animal, veicularam um abaixo-assinado para que o STF declarasse a Vaquejada Inconstitucional e conseguiram a vitória junto a toda pressão popular na internet e presencialmente.
Os Ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e a Presidente da corte, Cármen Lúcia votaram contra a prática cruel e agora Inconstitucional da Vaquejada. Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli, que havia pedido vista em junho, votaram favorável.
Nota do Portal: A decisão do STF é mais uma importante vitória abolicionista e cria um caminho de facilidades para proibição da Vaquejada em diversas cidades e estados do Brasil. Tornar a atividade ilegal por meio do STF permitirá mais agilidade para que ações judiciais ou projetos de proibição tenham maiores chances de êxito.
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