Escrito em por
Artigos, Artigos sobre Direitos Animais, Casos, Instituto Royal, PL 6602.

Animais ainda estão perdendo: interesses enganam população sobre realidade dos testes no Brasil

Na noite da última quarta-feira, foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6602/2013, que tenta proibir testes em animais para desenvolvimento de cosméticos, na forma do substitutivo. A votação foi realizada em regime de urgência e só foi possível após inúmeras reuniões com representantes da Casa Civil, Anvisa, CNPq e Ministério da Ciência e Tecnologia, que pediam alterações no texto original.

animais-projeto-de-lei-nacional-sobre-testes-em-animais-e-aprovada-e-controversa-ricardo-izar-brasil-cosméticos

O projeto original conta com algumas medidas não benéficas aos animais, como segue exemplificação abaixo, porém, uma emenda colocada pela Governo (amarrada pelo CONCEA e pela Indústria) a votação final, torna o projeto mais inviável ainda, regulamentando e esticando a proibição dos testes em longa data, ao invés de abolir.

O Original
No artigo 14, inciso 9, por exemplo, “é vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa”, tal medida é bem-estarista e aprova que o animal possa ser utilizado, mesmo que em uma única pesquisa (com vários testes). Sem contar que essa prática geralmente já é realizada pelo segmento, visto que, a utilização de um animal que passou por experiências químicas não está em plena saúde para ser torturado e passar por pesquisas degradantes novamente.

O inciso 10, por sua vez, afirma que “Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência”.

O projeto original possui alguns pontos positivos como a proposta da proibição de determinadas áreas e aplicação de multas que podem ter o valor máximo de 500 mil reais, mas é flexível em outros pontos que precisam ser devidamente analisados e alterados conforme a necessidade urgente de abolição da exploração e do respeito aos animais.

 

O Substitutivo
O texto da emenda, ironicamente, inclui o item “perfumes” a lista de cosméticos a serem desenvolvidos com alternativas.
Porém, faz uma pequena e simples alteração invalidando todo o Projeto de Lei, ao acrescentar no inciso 7 e 8 do artigo 14, o seguinte trecho:

“É vedada a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

“No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, será aplicada a vedação de utilização de animal de que trata o inciso 7, no período de até cinco anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano”.

 

Na prática
A realidade é que a emenda lobbista coloca a proibição dos testes em animais apenas quando a indústria tiver interesse em desenvolver os testes alternativos e após esse desenvolvimento mais cinco anos serão contabilizados para se existir a proibição legal, ou seja, a proibição acontecerá apenas quando a indústria considerar benéfica para si.

Se isso acontecer no ano de 2015 mais cinco anos serão adicionados e como bem conhecemos o interesse mínimo da indústria e do governo nesse sentido a proibição provavelmente se dará em 2500 contado mais cinco anos. Atualmente, 230 instituições no Brasil possuem autorização para fazer testes em animais, apenas 10 entidades buscam alternativas a esses métodos.

É importante que ativistas de direitos animais, veganos, vegetarianos, protetores, simpatizantes da causa animal, se atentem a esses “detalhes” e busquem lutar mais do que comemorar. A vitória não foi conquistada. Os animais ainda perdem.
* O texto será encaminhado para redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania-CCJC, depois vai para votação no Senado. Por último, o projeto segue para sanção da Presidente Dilma.

—————————————————————————————————————————————————

O Projeto de Lei Original 6602/2013 pode ser lido na íntegra aqui.
Sua respectiva alteração pode ser lista neste arquivo.

Toda a tramitação do projeto pode ser acompanhada no site da Câmara.

Deixe uma resposta