A Lei da rotulagem que obriga fabricantes a informarem no rótulo, se os produtos foram testados ou se contém componentes de origem animal, foi enfim aprovada em plenário na Assembleia Legislativa de São Paulo, na sessão extraordinária do dia 19/12/12.
O Projeto de Lei Estadual 479/09 é de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, fundador da UPA (Uniao Protetora de Animais) e vegetariano.
Conforme o texto do projeto, o PL 479/09 regulamenta o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990), no âmbito do Estado de São Paulo, relativamente aos rótulos dos produtos e componentes dos produtos que contenham animal ou que tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animal, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
O objetivo de tal lei é garantir informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como sobre os métodos de produção de tais produtos e componentes. Esta transparência atende aos princípios da informação e da dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição da República.
A informação é critério determinante por ocasião da aquisição de produtos e afeta tanto os interesses dos consumidores como a confiança que estes depositam nestes produtos que circulam no mercado.
“A aprovação desse projeto foi uma grande vitória pois, protetores de animais, vegetarianos e veganos, poderão escolher seus produtos com mais clareza. Sabemos que na Europa, existem grandes feiras de exposições somente com empresas que não testam seus produtos em animais. Este Projeto cria um novo paradigma de mercado pois, muitas empresas poderão ter seus produtos recusados pelos clientes.” atesta Feliciano.
O projeto de lei aprovado em plenário, será enviado ao Governador do Estado Geraldo Alckimin para a devida sanção.
Veja o PL 479/09 na íntegra: aqui!
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