McDonalds pagará até 250 mil reais em indenizações trabalhistas
A famosa rede de fast foods, McDonalds, terá que pagar indenizações a funcionários que chegam até R$ 250 mil, por descumprir a Consolidação das Leis do Trabalho e também por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O inquérito das irregularidades do McDonald’s teve início dos autos de uma ação trabalhista. O McDonald’s forçou menores de 18 anos a trabalharem após as 22 horas, a se alimentarem com os produtos da rede e ainda fraudou registro de ponto para evitar pagar horas extras aos trabalhadores.
Uma inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no McDonald’s do Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de entrada e saída dos funcionários. O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Em depoimento ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras.
A Arcos Dourados, empresa responsável pelo gerenciamento do McDonald’s no Brasil, fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a pagar de R$ 500 a R$ 1.000 a cada menor que trabalhou após horário permitido por lei e em regime de horas extras nas unidades de Campinas e Valinhos, no interior de São Paulo.
Na cidade de Campinas, a rede fast food McDonald’s tem que cumprir uma liminar válida desde abril, que proíbe o trabalho de menores depois das 22 horas e em regime de horas extras, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi proposto ao McDonald’s um Termo de Ajuste de Conduta, mas a empresa afirmou que o ajuste já havia sido feito por ela mesma. Posteriormente, em uma nova visitação realizada pelo MPT numa unidade em Campinas, foi constatado a fraude no registro de ponto dos funcionários, que seria destinado a encobrir as condições reais de trabalho exercido pelos colaboradores.
Em Pernambuco, foi ingressada uma Ação Civil Pública contra a Arcos Dourados em 2012, pois a jornada de trabalho móvel e variável que o McDonalds pratica, não permite que o funcionário tenha qualquer outra atividade, seja estudar ou atuar em outro emprego, isso porque durante uma mesma semana de trabalho ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente.
“A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ‘normais’ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês”, afirma em nota o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Brasil de Fato
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