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McDonalds pagará até 250 mil reais em indenizações trabalhistas

A famosa rede de fast foods, McDonalds, terá que pagar indenizações a funcionários que chegam até R$ 250 mil, por descumprir a Consolidação das Leis do Trabalho e também por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O inquérito das irregularidades do McDonald’s teve início dos autos de uma ação trabalhista. O McDonald’s forçou menores de 18 anos a trabalharem após as 22 horas, a se alimentarem com os produtos da rede e ainda fraudou registro de ponto para evitar pagar horas extras aos trabalhadores.

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Uma inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no McDonald’s do Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de entrada e saída dos funcionários. O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Em depoimento ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras.

A Arcos Dourados, empresa responsável pelo gerenciamento do McDonald’s no Brasil, fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a pagar de R$ 500 a R$ 1.000 a cada menor que trabalhou após horário permitido por lei e em regime de horas extras nas unidades de Campinas e Valinhos, no interior de São Paulo.

Na cidade de Campinas, a rede fast food McDonald’s tem que cumprir uma liminar válida desde abril, que proíbe o trabalho de menores depois das 22 horas e em regime de horas extras, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi proposto ao McDonald’s um Termo de Ajuste de Conduta, mas a empresa afirmou que o ajuste já havia sido feito por ela mesma. Posteriormente, em uma nova visitação realizada pelo MPT numa unidade em Campinas, foi constatado a fraude no registro de ponto dos funcionários, que seria destinado a encobrir as condições reais de trabalho exercido pelos colaboradores.

Em Pernambuco, foi ingressada uma Ação Civil Pública contra a Arcos Dourados em 2012, pois a jornada de trabalho móvel e variável que o McDonalds pratica, não permite que o funcionário tenha qualquer outra atividade,  seja estudar ou atuar em outro emprego, isso porque durante uma mesma semana de trabalho ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente.

“A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ‘normais’ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês”, afirma em nota o Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Brasil de Fato

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