Vaquejada não é esporte – Vaquejada é crueldade!
O ministro Dias Toffoli devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista feito em junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada – competição em que os participantes devem derrubar o boi, depois de tracioná-lo pelo rabo – pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural.
Até agora, o placar do julgamento da ADI 4.983, de autoria da Procuradoria-Geral da República, registra um empate de quatro a quatro. Os ministros Marco Aurélio (relator), Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello decidiram pela inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, de 2013, ao entendimento de que práticas cruéis não podem ser regulamentadas. Já Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da lei, na linha de que a vaquejada – como manifestação cultural – pode não ser cruel, dependendo das regras estabelecidas.
Na sessão plenária de 2 de junho último, o ministro Luis Roberto Barroso – que pedira vista dos autos um ano antes – proferiu o seu voto no plenário. Apesar de reconhecer que a vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica em muitos estados, decidiu votar para não permitir a continuação de prática que, de uma forma ou de outra, submete animais a crueldade.
Para Barroso, é apenas uma questão de tempo até que não mais se tolere a crueldade a animais para entretenimento. Segundo ele, “estamos diante de uma mutação ética”.
Assim, Barroso acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da lei que regulamenta a vaquejada no Ceará. Os dois foram seguidos por Rosa Weber e pelo decano Celso de Mello, que resolveu antecipar o seu voto. Mello lembrou que, mesmo antes da Constituição de 1988, o STF já entendia que as brigas de galos, por serem atos de crueldade contra as aves, não eram atividades esportivas.
“A regulamentação constante da lei não pode impedir a realidade e a natureza dessa prática violenta. Ela não deixa de ser cruel porque a lei assim quer”, afirmou então o decano do STF.
A corrente em sentido contrário formou-se a partir do voto do ministro Edson Fachin, que é o primeiro a se pronunciar nas sessões plenárias por ser o menos antigo. Para ele, a vaquejada é, sim, uma manifestação cultural, sendo “preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade”.
Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Fachin, julgando improcedente a ação da Procuradoria-Geral da República.
A conclusão do julgamento da ação, a ser reincluída em pauta proximamente, mas ainda sem data certa, depende agora dos votos de Dias Toffoli, de Ricardo Lewandowski e de Cármen Lúcia – a nova presidente do STF, e última a se pronunciar, segundo informações do Jota UOL.
Diversas ONG’s, grupos e Associações em defesa dos animais se uniram para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a Vaquejada como uma atividade inconstitucional, visto que, ela é uma prática abertamente violenta para os animais, tantos para os cavalos que são montados e que seguram o peso dos peões, muitas vezes, pela força aplicada no pescoço e também para os bovinos que tem seus rabos dolorosamente puxados para entretenimento alheio.
Recentemente, uma das principais casas de Vaquejadas do país foi interditada em flagrante por procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e auditores do Ministério do Trabalho por impor trabalhadores em uma condição de ‘escravidão moderna’, sem condições de higiene básica nos alojamentos, trazidos de suas cidades natais de maneira irregular, sem condições sanitárias básicas, sem registro, etc.
Nota do Portal: A argumentação da V. Ex.ª Ministro Edson Fachin é notavelmente questionável, segundo ele, a Vaquejada deve continuar acontecendo, pois não há “produção e acesso a outras manifestações culturais” nas cidades que praticam tal atividade cruel.
Imagina se estendêssemos essa declaração para diversas outras questões, seríamos permissivos então com as touradas, caso os habitantes de certas cidades alegassem não possuir outro meio para se entreterem? Seríamos permissivos ao trabalho escravo, caso os ‘senhores’ alegassem não possuir outros meios para enriquecerem? Seríamos tolerantes à exploração infantil, caso os pecuaristas alegassem estar fornecendo uma forma de renda às famílias das crianças exploradas? Para nós, parece óbvio que, o contexto social e cultural são fatores a serem avaliados, mas não para serem fatores que devam motivar a continuidade de práticas cruéis, pelo contrário, a partir de tais observações deve-se criar mecanismos para transformar essas realidades, exatamente para que a justiça possa reinar e o meio social possa também se beneficiar com tais mudanças.
Importante frisar também que “a necessidade é a mãe da invenção”, assim que a Vaquejada for devidamente proibida, as pessoas vão desenvolver outros meios de entretenimento.
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